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Erro médico e o dever de indenizar: o que você precisa saber

  • Foto do escritor: Phillipe Giovanni Rocha Martins da Silva
    Phillipe Giovanni Rocha Martins da Silva
  • 7 de jun.
  • 3 min de leitura

Nos últimos anos, o termo "erro médico" deixou de ser oficialmente utilizado em normas e protocolos da área da saúde, inclusive no âmbito judicial. Em seu lugar, passaram a ser adotadas expressões como “eventos adversos” ou “danos materiais e/ou morais decorrentes da prestação de serviços de saúde”. A mudança busca evitar conotações negativas automáticas e reforçar a análise técnica e individualizada de cada situação em específico, considerando que nem todo erro apto a gerar responsabilização no âmbito da saúde tem origem apenas na atuação médica (pode ser do enfermeiro, do técnico, do fisioterapeuta, entre outros). No entanto, apesar da mudança terminológica, os erros na prática médica continuam a ocorrer no Brasil, e quando isso acontece, o paciente ou seus familiares podem ter direito à indenização.


Segundo dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), milhões de eventos adversos ocorrem anualmente em procedimentos hospitalares em todo o mundo. No Brasil, um levantamento realizado pelo Instituto de Estudos de Saúde Suplementar apontou que, em 2017, ocorreram seis falecimentos por hora em hospitais das redes pública e privada em decorrência de falhas. O estudo também indicou que entre 30% e 36% das mortes causadas por eventos adversos graves poderiam ter sido prevenidas, o que contribuiria para diminuir o sofrimento dos pacientes. 


Erros médicos podem ocorrer de diversas formas distintas: diagnósticos equivocados, prescrição errada de medicamentos, falhas em cirurgias, violência obstétrica, omissão de socorro ou até mesmo falta de acompanhamento adequado em internação. Quando se comprova que houve algum tipo de negligência, imprudência ou imperícia, o profissional (e até mesmo o hospital) pode ser responsabilizado. 


O Código Civil brasileiro prevê, em seu artigo 186, que “aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”. Nesses casos, surge o dever de indenizar, bastando que seja demonstrado que houve uma falha por parte do profissional de saúde e que essa falha resultou em um dano ao paciente.


Para que haja o dever de indenizar, é necessário comprovar três elementos principais: o dano sofrido pelo paciente, a conduta inadequada do profissional (negligente, imprudente ou por imperícia) e o nexo de causalidade entre a conduta e o dano. Esses elementos são avaliados caso a caso, geralmente com o auxílio de perícias e outros documentos que comprovem a conduta do profissional e os efeitos dela na saúde do paciente.


O valor da indenização pode variar de acordo com a gravidade do dano, sendo possível pleitear compensações por danos materiais (como despesas médicas, perda de renda ou custos com tratamento) e danos morais (pelos transtornos psicológicos, dor, sofrimento ou abalo emocional sofrido). Pacientes que suspeitam ter sido vítimas de erro médico devem guardar toda a documentação relacionada ao tratamento para eventual ação na justiça, como por exemplo:


1) Prontuários, exames, receitas e laudos médicos;

2) Gravação do fato/ato por meio eletrônico (principalmente quando for um caso difícil de ser presenciado por testemunhas). Pode ser um áudio ou vídeo, desde que o conteúdo produzido possa refletir fielmente o ocorrido para que a prova seja validada em juízo;

3) Testemunhas que possam auxiliar o caso na justiça;

4) Boletim de ocorrência, além de outros documentos que possam comprovar o fato. 


É fundamental que os pacientes conheçam seus direitos. Na dúvida, busque orientação jurídica especializada. Em muitos casos, uma análise técnica aprofundada é essencial para saber se há base para uma ação judicial. 




Phillipe Martins

Advogado e Professor. Mestre em Direito e Especialista em Direito Médico e da saúde.

 
 
 

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