Justiça condena hospital e plano de saúde por erro médico em parto com morte e sequelas
- Phillipe Giovanni Rocha Martins da Silva
- 3 de jun.
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O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou um hospital e uma operadora de saúde ao pagamento de indenização por falha no atendimento a uma gestante de gêmeos, com 32 semanas de gestação. A paciente procurou a emergência sentindo-se mal, mas foi liberada sem a realização de exames adequados. Com o agravamento do quadro, retornou ao hospital, onde foi internada e submetida a parto de emergência. Um dos bebês faleceu no útero e o outro nasceu com lesões cerebrais permanentes, que exigirão cuidados ao longo da vida.
A Justiça reconheceu a negligência no primeiro atendimento, com base em laudo pericial que apontou a perda da chance de um desfecho mais favorável caso o parto tivesse sido realizado no momento da primeira ida ao hospital. Foram fixadas indenizações de R$ 300 mil à mãe e R$ 200 mil ao filho, além de pensão vitalícia de três salários mínimos mensais ao menor, em razão das limitações causadas pelo erro médico.
A decisão reforça a responsabilidade solidária de hospitais e operadoras de saúde na prestação de serviços adequados, seguros e diligentes, especialmente em situações que envolvam risco à vida. Também serve de alerta à rede de saúde sobre a importância de valorizar corretamente os sinais clínicos e de seguir os protocolos de atendimento, a fim de evitar danos irreparáveis e suas consequências jurídicas.
Processo nº: 0034049-35.2014.8.19.0208




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