Inventário: 5 motivos para fazer imediatamente
- Phillipe Giovanni Rocha Martins da Silva
- 5 de jan.
- 1 min de leitura
Adiar a abertura de um inventário pode parecer inofensivo, mas, na prática, é uma das decisões mais caras que um herdeiro pode tomar.
Inventário é o procedimento legal que organiza, avalia e transfere o patrimônio de uma pessoa falecida (de cujos) aos seus herdeiros, garantindo segurança jurídica e regularização dos bens.
Enquanto o inventário não é aberto, os bens ficam juridicamente “congelados”: imóveis não podem ser vendidos ou regularizados, valores permanecem bloqueados e decisões simples se transformam em problemas complexos e sem resolução. O tempo, nesse cenário, não resolve, apenas encarece todo o processo.

A lei impõe prazo para sua abertura, que é de 60 (sessenta) dias, e o descumprimento desse prazo gera multas, juros e aumento do ITCMD, imposto cobrado pela abertura, reduzindo diretamente o patrimônio que deveria ser preservado. Além disso, a ausência de inventário expõe os herdeiros a conflitos familiares e até à perda de oportunidades patrimoniais. Em resumo: atrasar a abertura de um inventário não favorece ninguém, apenas prejudica ainda mais o direito dos herdeiros.
Há ainda outros riscos silenciosos: dívidas do falecido, disputas entre sucessores e irregularidades fiscais tendem a crescer quando não são enfrentadas desde o início, tornando o processo mais longo e oneroso.
Inventário não é burocracia: é proteção patrimonial, previsibilidade e controle. Atuar com estratégia jurídica desde o início é o que separa preservação de prejuízo.
Quer abrir um inventário e precisa de mais orientação? Procure um advogado de sua confiança.



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