Negativa de home care pelo plano de saúde pode configurar prática abusiva
O tratamento de saúde não se limita ao ambiente hospitalar. Em determinadas situações, a continuidade dos cuidados na própria residência é fundamental para assegurar a recuperação, a dignidade e a qualidade de vida do paciente.
O chamado home care consiste na assistência domiciliar, que pode envolver acompanhamento médico, enfermagem, fisioterapia e outros cuidados especializados, conforme as necessidades clínicas de cada pessoa.

Em abril de 2026, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no REsp 2.240.872/SP, reafirmou que a operadora deve custear a internação domiciliar quando esta substitui a internação hospitalar, inclusive com os insumos necessários à assistência do paciente.
Esse precedente reforça que a proteção contratual à saúde deve assegurar a efetividade do tratamento, e não apenas sua autorização formal.
Saliente-se que quando existe indicação médica fundamentada para a internação domiciliar, especialmente como substituição à internação hospitalar, a recusa injustificada do plano de saúde pode ser considerada abusiva.
É importante compreender que a operadora não pode simplesmente substituir a avaliação do médico responsável por uma decisão administrativa baseada exclusivamente em critérios financeiros. Isso não significa que todo paciente tenha direito automático ao home care. Cada situação exige uma análise das condições clínicas, da prescrição médica e da cobertura contratual.
A saúde é um direito fundamental, e sua proteção não pode ficar subordinada a práticas contratuais que comprometam a continuidade de um tratamento necessário.
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Ferreira Martins Advocacia



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